A exigência governamental federal é tão sem sentido, que pensávamos
fosse revogada imediatamente após publicação do diploma que a criou. Mas
o texto continua intacto, mandando emplacar tratores, colheitadeiras, e
outras máquinas destinadas ao trabalho dos agricultores – embora
bombardeado pelos ruralistas e pela mídia.
Desde quando essa maquinaria se presta para transporte rotineiro fora
das propriedades agrícolas, por exemplo, para ir fazer compras, passear,
viajar para outro município? Sabe-se de deslocamentos de curto espaço
pelas rodovias, para atender circunstancialmente uma necessidade de
lavoura do mesmo agricultor ou de algum vizinho, sem que fique indo e
vindo como se caminhão, ônibus ou automóvel fosse. Isto se verifica em
qualquer outro país, com tolerância compatível com a raridade com que
ocorrem tais curtas circulações. Todos excluem dessas permissões a
utilização para fins de transporte de cargas, justamente para restringir
ao necessário, apenas, o tráfego em vias públicas. Racional e
pertinente.
Agora, onde as máquinas são usadas 99,99 % de todo tempo de sua duração?
Sempre transitando dentro das fazendas, sítios, roças enfim, com ou sem
estradinhas, trilhas, passagens. Trafegam de uma propriedade para outra
por caminhos “off Road” fora de estrada atravessando riachos e
porteiras com mata-burros (estes, quando resistentes o bastante). No seu
“habitat” facilitam e agilizam os misteres dos homens do campo,
semeando, espargindo produtos contra pragas, carregando sal e feno para o
gado, colhendo a riqueza da qual a economia do Brasil depende.
Um projeto de lei derrogando a exigência do emplacamento foi vetado pela
Presidente da República a qual, temendo ser derrubado o veto no
Congresso – como logicamente seria – insistiu editando a Medida
Provisória nº 646. Nesta, pretendeu minorar o problema para os
agricultores, mandando matricular apenas as máquinas da lavoura que
serão fabricados a partir de agosto próximo. Confusão com consequências
econômicas e jurídicas. Desestímulo à compra de equipamento novo com
melhorias de concepção . Desigualdade de tratamento entre iguais
(agricultores necessitados de maquinário).
A MP 646 amplia o universo dos condutores desses tratores etc. para os
que possuem carteira de motorista categoria B. Isto sim, não representa
ônus para os donos do equipamento, mas controle de quem habilitado para
conduzir nos raros usos de estradas públicas.
No caso dos congressistas liderados pela Frente Ruralista conseguirem
derrubar o veto presidencial e não aprovarem a MP 646, virá à luz a lei
do deputado gaúcho Alceu Moeira que extingue a exigência do
emplacamento. É o que parece mais consentâneo ao uso a que são
fabricados.