Publicação da Embrapa aborda a questão. Aplicação do resíduo em solo agrícola é regulamentada no Brasil
Uma
publicação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa/
Meio Ambiente) (Jaguariúna, SP) discute sobre a questão do nitrogênio
(N) disponível no solo quando se usa lodo de esgoto (resíduo sólido
urbano gerado durante o tratamento de esgotos) como fertilizante
orgânico.
A aplicação deste resíduo em solo agrícola é
regulamentada no Brasil pela Resolução n0 375/2006 do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama), que define critérios e procedimentos para o
uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de
esgoto sanitário e seus produtos derivados.
A resolução contempla
a recomendação da dose de lodo em função do teor e da disponibilidade
de nitrogênio. Segundo os procedimentos, calcula-se a dose a ser
aplicada no campo de três maneiras diferentes, em função dos seguintes
parâmetros: poder de neutralização/acidificação; teor de metais pesados e
teor e disponibilidade do nitrogênio. Das três doses obtidas, aquela
que apresentar a menor quantidade de resíduo a ser aplicada ao solo deve
ser adotada.
Com exceção de lodos calados, o cálculo de dose com
base na disponibilidade de nitrogênio é o mais utilizado. Neste caso, a
dose ou taxa de aplicação é dada pelo quociente entre a quantidade de
nitrogênio recomendada para a cultura a ser implantada e a quantidade de
nitrogênio disponibilizada pelo lodo durante o ciclo da cultura.
As
dificuldades estão centradas na estimativa da disponibilidade de
nitrogênio proveniente não só do lodo, mas também da mistura solo e
lodo.
Este elemento está presente no lodo e solo
preferencialmente na forma orgânica, não disponível para plantas.
Portanto, deve ocorrer a mineralização do nitrogênio orgânico para que
se garanta o fornecimento do nutriente para as plantas. O nitrogênio
mineralizado corresponde ao nitrogênio disponível.
Os autores
Adriana M. M. Pires e Cristiano Alberto de Andrade alertam que este
cálculo ainda pode ser melhorado em alguns pontos, evitando-se aplicação
em excesso de nitrogênio no solo. Um dos problemas em destaque
refere-se ao fato de que não é considerada a disponibilização de
nitrogênio proveniente de aplicações anteriores de lodo de esgoto quando
se calcula a dose a ser aplicada.
A mineralização de nitrogênio
em um solo onde lodo de esgoto foi adicionado continuará ocorrendo de
forma mais lenta após o ciclo da cultura. Assim, se no próximo plantio
não for considerada esta quantidade remanescente disponibilizada,
pode-se estar aplicando excesso deste nutriente.
Os pesquisadores
salientam que "mesmo com lacunas no conhecimento, o cálculo de dose
indicado na Resolução n0 375 do Conama tem sido utilizado com sucesso e,
até que novos resultados sejam gerados, recomenda-se que continue sendo
adotado".
Vale ainda destacar que, dada a matriz orgânica do
lodo de esgoto, os conhecimentos até então adquiridos em relação ao
comportamento de nitrogênio quando adicionado ao solo via este resíduo
podem ser utilizados para outros fertilizantes orgânicos.