O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (10) resolução
aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com alterações nas
normas dos programas ProRenova-Rural e ProRenova-Industrial, destinados à
renovação de canaviais e ampliação da área plantada. O Conselho
autorizou que as instituições financeiras credenciadas pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fixem a taxa
efetiva de juros dos empréstimos de acordo com as datas de início dos
projetos de plantio.
Para os projetos implementados em 2013, os mutuários pagarão taxa
efetiva de juros de 5,5% ao ano. Para os projetos implementados em 2014,
os juros efetivos equivalerão à Taxa de Juros de Longo Prazo (hoje em
5% ao ano) mais 2,7 pontos percentuais – o que resulta em juros de 7,7%
ao ano.
Os empréstimos para os canaviais renovados em 2013 podem ser contratados
até o fim deste ano. As linhas para os projetos executados em 2014
podem ser contratadas até o fim de 2015. Em todos os casos, o produtor
tem até 72 meses (seis anos) para quitar o empréstimo, podendo pagar a
primeira parcela somente depois de 18 meses.
De acordo com o Ministério da Fazenda, esses programas visam a fomentar a
produção de cana-de-açúcar por meio de financiamentos à renovação dos
canaviais antigos e à ampliação da área plantada, atendendo à crescente
demanda por etanol combustível. A medida integra o conjunto de outras
adotadas pelo governo federal, desde 2012, para fortalecer o setor
sucroalcooleiro.